O Caso Daniel, que ganhou repercussão nacional após o assassinato do jogador Daniel Corrêa Freitas, em outubro de 2018, teve um novo e relevante desdobramento na esfera cível.
A Justiça do Paraná determinou o pagamento de indenizações por danos morais à filha do atleta, além de estabelecer o dever de pensionamento decorrente da perda do pai.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde tramita a ação de responsabilidade civil relacionada às consequências do crime.
Indenizações somam R$ 340 mil
Na decisão, foram fixadas indenizações por danos morais que, somadas, alcançam R$ 340 mil.
Edison Brittes foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil. David Willian, Ygor King e Eduardo Henrique foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada, enquanto Allana Brittes e Cristiana Brittes tiveram indenizações fixadas em R$ 20 mil cada.
Além da reparação por danos morais, a decisão reconheceu o direito da filha de Daniel ao pensionamento mensal, estabelecendo responsabilidade de Edison Brittes pelo pagamento correspondente a dois terços dos rendimentos líquidos que Daniel recebia à época de sua morte.
O pensionamento foi fixado desde outubro de 2018 e deverá perdurar até que a filha complete 25 anos.
As parcelas vencidas também deverão ser quitadas, com incidência de correção monetária e juros nos termos estabelecidos judicialmente.
Uma atuação iniciada ainda em 2019
A busca pela proteção dos direitos da filha de Daniel começou muito antes da decisão definitiva na esfera cível.
Ainda em outubro de 2019, a Justiça havia concedido medida determinando o pagamento de pensão mensal em favor da criança.
Naquela ocasião, a Dra. Giuliana Pitthan, integrante da equipe jurídica responsável pela atuação em favor da filha de Daniel, explicou publicamente que a medida buscava assegurar as necessidades da criança diante da perda do pai e da dependência econômica existente.
Ao longo dos anos seguintes, a demanda prosseguiu paralelamente à responsabilização criminal relacionada à morte do jogador.
A atuação em favor da família de Daniel é conduzida em conjunto pelo Dr. Nilton Ribeiro, do escritório Nilton Ribeiro & Advogados, que representa os familiares desde o início do caso, e pela Dra. Giuliana Pitthan.
Responsabilidade criminal e responsabilidade civil são esferas distintas
O Caso Daniel permite compreender uma distinção importante do Direito brasileiro.
A condenação criminal de quem pratica um crime e a obrigação de reparar os danos causados à vítima ou aos seus familiares possuem finalidades diferentes.
Na esfera criminal, discute-se a responsabilidade pela prática do crime e a aplicação das respectivas penas.
Na esfera cível, por sua vez, busca-se reparar, dentro dos limites possíveis do Direito, as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais provocadas pelo ato ilícito.
Quando uma morte resulta de um ato ilícito, seus efeitos não se encerram com o falecimento da vítima. Filhos e outros dependentes podem sofrer consequências econômicas, familiares e emocionais que se prolongam por muitos anos.
Por isso, dependendo das circunstâncias de cada caso, o ordenamento jurídico admite instrumentos como indenização por danos morais e materiais e pensionamento aos dependentes da vítima.
Nenhuma reparação financeira é capaz de substituir a presença de um pai. A responsabilização civil possui outra finalidade: reconhecer juridicamente o dano causado e assegurar proteção àqueles que continuam suportando suas consequências.
O Caso Daniel
Daniel Corrêa Freitas tinha 24 anos quando foi morto, em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Jogador profissional de futebol, Daniel teve passagens por clubes como São Paulo, Botafogo, Coritiba e Ponte Preta e, na época de sua morte, estava vinculado ao São Bento.
O crime provocou ampla repercussão nacional e deu origem a uma longa tramitação judicial.
Em março de 2024, após julgamento pelo Tribunal do Júri, Edison Brittes foi condenado a mais de 42 anos de prisão por crimes relacionados à morte do jogador.
Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Paraná analisou recursos decorrentes daquele julgamento e manteve a pena aplicada a Edison Brittes.
Paralelamente ao processo criminal, permaneceu em andamento a discussão sobre as consequências civis do homicídio, especialmente em relação à filha deixada por Daniel.
A nova decisão da 3ª Vara Cível representa, portanto, mais um capítulo de uma atuação jurídica iniciada anos antes e voltada não apenas à responsabilização pelo crime, mas também à proteção dos direitos da criança que perdeu o pai.
Caso repercutiu novamente na imprensa
O novo desdobramento judicial voltou a levar o Caso Daniel aos meios de comunicação.
Em entrevista ao Balanço Geral, a Dra. Giuliana Pitthan e o Dr. Nilton Ribeiro comentaram a decisão e seus efeitos jurídicos, especialmente em relação à indenização e ao pensionamento reconhecidos em favor da filha de Daniel.
A repercussão do caso evidencia uma dimensão muitas vezes menos conhecida das consequências jurídicas de um crime: mesmo depois da responsabilização criminal, podem permanecer direitos e obrigações civis relacionados às pessoas diretamente atingidas pela perda.
Para os familiares de uma vítima, o encerramento de um processo jamais apaga aquilo que aconteceu. A atuação do Direito, entretanto, pode buscar responsabilização, reconhecimento e proteção para aqueles que permanecem convivendo com suas consequências.