Inventário Judicial e Extrajudicial
A área de inventário e sucessões cuida da transmissão do patrimônio após o falecimento, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a partilha de bens ocorra de forma organizada e segura. Oferecemos assessoria completa em inventário judicial, inventário em cartório (extrajudicial), planejamento sucessório, testamentos e holding familiar.
Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário quando há litígio entre herdeiros, bens de valor elevado, herdeiros menores ou incapazes, ou quando a lei exige a homologação judicial. O processo garante a apuração de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, além da partilha conforme a vontade do falecido ou a lei.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário extrajudicial é realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre as partes e não há bens que exijam homologação judicial. É mais ágil e econômico que o inventário judicial, permitindo a conclusão em prazo menor e com custos reduzidos.
Planejamento Sucessório
O planejamento sucessório permite organizar a transmissão do patrimônio em vida ou após o falecimento, reduzindo conflitos e tributos. Inclui a elaboração de testamentos, doações com cláusula de reversão, constituição de holding familiar e outras estratégias para proteger o patrimônio da família.
Partilha de Bens
A partilha de bens é a etapa em que o patrimônio do falecido é dividido entre os herdeiros, conforme o testamento ou a ordem de vocação hereditária prevista em lei. Atuamos na negociação entre os herdeiros, na avaliação dos bens e na formalização da partilha amigável ou judicial.
Testamentos
O testamento é o instrumento pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte. Pode ser público (feito em cartório), particular ou cerrado. A assessoria inclui a análise da melhor modalidade, a redação das cláusulas e o acompanhamento do registro e cumprimento do testamento.
Holding Familiar
A holding familiar é uma sociedade constituída para administrar o patrimônio da família, com benefícios sucessórios, tributários e de proteção patrimonial. Auxiliamos na constituição, na transferência de bens e na estruturação da sucessão por meio da holding.
Quando abrir um inventário
O inventário deve ser aberto sempre que houver falecimento de pessoa que deixe bens, direitos ou dívidas a transmitir. Situações comuns em que é necessário:
- Falecimento de cônjuge ou companheiro com bens em comum
- Falecimento de pai ou mãe deixando herdeiros (filhos, cônjuge, ascendentes)
- Existência de imóveis, veículos, investimentos ou outros bens no nome do falecido
- Presença de dívidas que precisam ser quitadas com o patrimônio deixado
- Necessidade de regularizar a situação de bens para venda ou transferência
- Herdeiros menores ou incapazes que exigem inventário judicial
A abertura do inventário não tem prazo legal, mas a demora pode gerar multas, juros e dificuldades para os herdeiros. Recomenda-se iniciar o processo o quanto antes após o falecimento.